LEI Nº 1.333, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

Concede ajuda de custo aos jovens inseridos no Programa PROJOVEM ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos jovens inseridos no Programa PROJOVEM ADOLESCENTE do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Governo Federal.

 

Art. 2º O valor a ser concedido aos jovens é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, mediante comprovação de frequência escolar e de participação no programa de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por meio do Projeto/Atividade - Manutenção das Atividades do Programa Agente Jovem - dotação 3.3.90.36 - outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, da Secretaria Municipal de Ação Social, através de recursos próprios do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.