LEI Nº 1.335, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a participar e contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios - CNM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se filiar e a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios - CNM.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mantenópolis nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município de Mantenópolis/ES contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma.

 

Art. 4º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da presente contribuição correrão à conta da dotação orçamentária

 

003.003.0412.200.042.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

33.39.039 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

 

Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.