
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se filiar e a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios - CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mantenópolis nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município de Mantenópolis/ES contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma.
Art. 4º Os recursos para atender aos encargos decorrentes da presente contribuição correrão à conta da dotação orçamentária
003.003.0412.200.042.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
33.39.039 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.