LEI Nº 1.336, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, visando à execução do Plano de Ação com Cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único da Assistência Social - Ano 2011, na cobertura de despesas de custeio e investimento dos Benefícios Eventuais, Piso Básico Fixo e Piso Fixo de Alta Complexidade ofertados pelo sistema.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08

Assistência Social

 

010012.08244

Assistência Comunitária

 

010012.0824400392.111

Manutenção dos Benefícios Eventuais ofertados pelo SUAS com recursos do FEAS/SEASTDH

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.08.000

Outros Benefícios Assistenciais

R$ 30.000,00

 

 

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08

Assistência Social

 

010012.08244

Assistência Comunitária

 

010012.0824400392.112

Manutenção dos benefícios do Piso Básico Fixo ofertados pelo SUAS com recursos do FEAS/SEASTDH

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 34.000,00

3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

R$ 5.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

 

 

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08

Assistência Social

 

010012.08244

Assistência Comunitária

 

010012.0824400392.113

Manutenção dos benefícios do Piso Fixo de Alta Complexidade ofertados pelo SUAS com recursos do FEAS/SEASTDH

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

R$ 5.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 40.000,00

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 144.000,00

 

 Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSOS.

 R$ 144.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.