
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, visando à execução do Plano de Ação com Cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único da Assistência Social - Ano 2011, na cobertura de despesas de custeio e investimento dos Benefícios Eventuais, Piso Básico Fixo e Piso Fixo de Alta Complexidade ofertados pelo sistema.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012.08 |
Assistência Social |
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010012.08244 |
Assistência Comunitária |
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010012.0824400392.111 |
Manutenção dos Benefícios Eventuais ofertados pelo SUAS com recursos do FEAS/SEASTDH |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.08.000 |
Outros Benefícios Assistenciais |
R$ 30.000,00 |
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012.08 |
Assistência Social |
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010012.08244 |
Assistência Comunitária |
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010012.0824400392.112 |
Manutenção dos benefícios do Piso Básico Fixo ofertados pelo SUAS com recursos do FEAS/SEASTDH |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 34.000,00 |
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3.3.90.32.000 |
Material de Distribuição Gratuita |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012.08 |
Assistência Social |
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010012.08244 |
Assistência Comunitária |
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010012.0824400392.113 |
Manutenção dos benefícios do Piso Fixo de Alta Complexidade ofertados pelo SUAS com recursos do FEAS/SEASTDH |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.32.000 |
Material de Distribuição Gratuita |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 40.000,00 |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 144.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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TOTAL DA FONTE DE RECURSOS. |
R$ 144.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.