LEI Nº 1.337, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

Fixa o piso salarial do magistério e estabelece nova tabela de vencimentos do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) o piso salarial do magistério para o exercício financeiro de 2011, referente a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 2º Fica estabelecida nova tabela de vencimentos do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Mantenópolis - Lei 903/2002, constante do Anexo único da presente lei.

 

Art. 3º O piso salarial, fixado por esta Lei, para o nível I até a referência 9, e nível II até a referência 7, da nova tabela de vencimentos do Plano de Carreira do Magistério, vigora a partir de 1º janeiro de 2011.

 

Art. 4º Os demais valores estabelecidos na nova tabela vigoram a partir do dia 1º de agosto de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 01 de setembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I - TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 horas semanais (Lei 903/2002 - Anexo Único)

Lei 1.337/2011

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Classes

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PROFESSOR

"A"

I

 742,00

771,70

802,55

834,65

868,05

902,80

938,90

976,45

1.015,55

1.056,15

1.098,40

1.142,35

1.188,05

1.235,60

1.285,00

1.336,40

II

756,85

787,10

818,60

851,35

885,40

920,80

957,65

995,95

1.077,25

1.120,30

1.165,15

1.211,75

1.260,20

1.310,60

1.363,05

1.417,55

II A

885,00

920,40

957,20

995,50

1.035,35

1.076,75

1.119,80

1.164,60

1.211,20

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

III

1.035,30

1.076,75

1.119,80

1.164,60

1.211,20

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

IV

1.211,19

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

1.939,20

2.016,75

2.097,45

2.181,35

V

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

1.939,20

2.016,75

2.097,45

2.181,35

2.268,60

2.359,35

2.453,70

2.551,85

PROFESSOR

"B"

II A

885,00

920,40

957,20

995,50

1.035,35

1.076,75

1.119,80

1.164,60

1.211,20

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

III

1.035,30

1.076,75

1.119,80

1.164,60

1.211,20

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

IV

1.211,19

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

1.939,20

2.016,75

2.097,45

2.181,35

V

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

1.939,20

2.016,75

2.097,45

2.181,35

2.268,60

2.359,35

2.453,70

2.551,85

PROFESSOR

"P"

II A

885,00

920,40

957,20

995,50

1.035,35

1.076,75

1.119,80

1.164,60

1.211,20

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

III

1.035,30

1.076,75

1.119,80

1.164,60

1.211,20

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

IV

1.211,19

1.259,65

1.310,00

1.362,45

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

1.939,20

2.016,75

2.097,45

2.181,35

V

1.416,95

1.473,60

1.532,55

1.593,85

1.657,60

1.723,90

1.792,90

1.864,60

1.939,20

2.016,75

2.097,45

2.181,35

2.268,60

2.359,35

2.453,70

2.551,85