
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir no presente exercício financeiro créditos suplementares no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício de 2011, em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e as definidas no Parecer Consulta do TCE - ES nº 028/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.