
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, visando à manutenção do Programa de Benefícios Assistenciais e Transferências de Renda, no atendimento dos auxílios natalidade e funeral de famílias em situação de Vulnerabilidade e Risco Social, na cobertura de despesas de custeio.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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010 Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012.08 Assistência Social |
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010012.08244 Assistência Comunitária |
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010012.0824400392.114 Manutenção dos Benefícios Assistenciais e Transferências de Renda, no atendimento dos auxílios natalidade e funeral com recursos da SEASTDH. |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.08.000 Outros Benefícios Assistenciais |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei, terá como Fonte de Recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento em vigor:
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010 Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012.08 Assistência Social |
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010012.08244 Assistência Comunitária |
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010012.0824400402.077 Manutenção das Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO. |
R$ 10.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.