LEI Nº 1.339, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, visando à manutenção do Programa de Benefícios Assistenciais e Transferências de Renda, no atendimento dos auxílios natalidade e funeral de famílias em situação de Vulnerabilidade e Risco Social, na cobertura de despesas de custeio.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012 Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08 Assistência Social

 

010012.08244 Assistência Comunitária

 

010012.0824400392.114 Manutenção dos Benefícios Assistenciais e Transferências de Renda, no atendimento dos auxílios natalidade e funeral com recursos da SEASTDH.

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.08.000 Outros Benefícios Assistenciais

R$ 10.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 10.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei, terá como Fonte de Recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012 Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08 Assistência Social

 

010012.08244 Assistência Comunitária

 

010012.0824400402.077 Manutenção das Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

 

 

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita

R$ 5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.

R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.