revogada pela lei nº 1.520, de 31 de março de 2016

 

LEI Nº 1.342, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O território do Município de Mantenópolis divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1º São consideradas zonas urbanas neste Município de Mantenópolis as áreas circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como:

 

I - Sede;

 

II - Distrito de São José;

 

III - Distrito de Santa Luzia de Mantenópolis;

 

IV - Distrito de São Geraldo.

 

§ 2º Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3º São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:

 

I - Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede de Mantenópolis;

 

II - Anexo 2: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de São José;

 

III - Anexo 3: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de Santa Luzia de Mantenópolis;

 

IV - Anexo 4: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de São Geraldo.

 

Art. 3º Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu início e término.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.137/2007 e suas posteriores alterações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I