
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MANTENÓPOLIS - ACOMANT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.874/0001-71, com sede na Rua Floriano Rubim, 184, centro, Mantenópolis-ES, uma área de terras medindo 200m² (duzentos metros quadrados), conforme planta em anexo, localizada na rua "F", esquina com a rua Arcendino Perez da Silva, quadra 08, lote nº 8, no loteamento Morada Feliz, Bairro Antur Artur de Oliveira, Mantenópolis.
§ 1º A área doada é destinada única e exclusivamente para a construção da SEDE da Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mantenópolis - ACOMANT.
§ 2º No caso de não ser a área utilizada na finalidade da doação, o imóvel retornará automaticamente a pertencer ao Município com todas as benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização.
§ 3º A Associação ACOMANT deverá construir a SEDE no terreno doado no prazo fixado de 10 (dez) anos, ficando sem efeito a presente doação caso não haja a mesma sida concluída neste prazo.
Art. 2º Fica proibida a alienação, doação ou cessão de direitos de usufruto da área, objeto desta doação, sem a expressa autorização do Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.