LEI Nº 1.345, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

Concede ajuda financeira á Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis-ES, no valor certo e determinado de R$ 3.000,00 (três mil reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios CDL 2011".

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.

 

Art. 3º A dotação orçamentária utilizada para cobrir as despesas desta lei será da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.