LEI Nº 1.346, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.875,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, visando a Aquisição de Retroescavadeira.

 

Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

005 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014.20 Agricultura

 

005014.20606 Extensão Rural

 

005014.2060600123.006 Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas

 

 

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimento

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 199.875,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

R$ 199.875,00

 

Art. 3º O Crédito disposto no artigo 1º desta lei terá como Fonte de Recurso Convênio SICONV nº 719299/2009, celebrado entre o Município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para aquisição de uma retroescavadeira.

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSOS

R$ 199.875,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.