
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.875,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, visando a Aquisição de Retroescavadeira.
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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005 Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014 Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014.20 Agricultura |
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005014.20606 Extensão Rural |
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005014.2060600123.006 Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimento |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 199.875,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
R$ 199.875,00 |
Art. 3º O Crédito disposto no artigo 1º desta lei terá como Fonte de Recurso Convênio SICONV nº 719299/2009, celebrado entre o Município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para aquisição de uma retroescavadeira.
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TOTAL DA FONTE DE RECURSOS |
R$ 199.875,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.