LEI Nº 1.347, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, visando a Aquisição de um Caminhão Coletor/Compactador de Lixo de 10m³ e um Caminhão Caçamba 6/8m³.

 

Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

009 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

 

009010 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

 

009010.15 Urbanismo

 

009010.15452 Serviços Urbanos

 

009010.1545200303.028 Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo.

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimento

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 220.000,00

 

 

009 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

 

009010 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

 

009010.15 Urbanismo

 

009010.15452 Serviços Urbanos

 

009010.1545200283.024 Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas

 

 

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimento

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 157.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

R$ 377.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 1º desta lei terá como Fonte de Recurso o Convênio nº 007/2011, celebrado entre o Município e o Governo do Estado, através do Instituto Jones dos Santos Neves, para aquisição de um caminhão caçamba 6/8m³ e um caminhão coletor e compactador de lixo 10m³.

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSO

 R$ 377.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.