
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) objetivando suprir a inexistência de recursos orçamentários para utilização dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, visando a Aquisição de um Caminhão Coletor/Compactador de Lixo de 10m³ e um Caminhão Caçamba 6/8m³.
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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009 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
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009010 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
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009010.15 Urbanismo |
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009010.15452 Serviços Urbanos |
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009010.1545200303.028 Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo. |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimento |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 220.000,00 |
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009 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
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009010 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
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009010.15 Urbanismo |
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009010.15452 Serviços Urbanos |
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009010.1545200283.024 Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimento |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 157.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
R$ 377.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 1º desta lei terá como Fonte de Recurso o Convênio nº 007/2011, celebrado entre o Município e o Governo do Estado, através do Instituto Jones dos Santos Neves, para aquisição de um caminhão caçamba 6/8m³ e um caminhão coletor e compactador de lixo 10m³.
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TOTAL DA FONTE DE RECURSO |
R$ 377.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.