LEI Nº 1.354, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Aumenta Quantitativo de Vagas do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Mantenópolis e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme o Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

01

Fisioterapeuta

 

Art. 2º A vaga criada por esta Lei deverá integrar o Anexo I, da Lei nº 785/99 de 21/05/99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.