
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme o Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Quantitativo |
Cargo |
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01 |
Fisioterapeuta |
Art. 2º A vaga criada por esta Lei deverá integrar o Anexo I, da Lei nº 785/99 de 21/05/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.