
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis-ES para o exercício de 2012 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.984.000,00 (Vinte e nove milhões novecentos e oitenta e quatro mil reais), para a Administração Direta e em R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 31.784.000,00 (Trinta e um milhões setecentos e oitenta e quatro mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:
|
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
|
Receitas Correntes |
R$ 32.026.100,00 |
|
Receita Tributaria |
R$ 1.403.573,96 |
|
Receitas de Contribuições |
R$ 185.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 564.826,04 |
|
Receita de Serviços |
R$ 3.500,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ 29.631.700,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 237.500,00 |
|
Dedução para o FUNDEB |
R$ (-) 3.413.100,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ 1.371.000,00 |
|
Operações de Crédito |
R$ 100.000,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ 1.251.000,00 |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 29.984.000,00 |
|
|
|
|
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
|
IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Publico Municipal |
|
|
|
|
|
Receitas Correntes |
R$ 973.500,00 |
|
Receitas de Contribuições |
R$ 478.250,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 333.750,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 161.500,00 |
|
Receitas Correntes - Oper. Intraorçament.. |
R$ 826.500,00 |
|
Receita de Contrib. - Oper. Intraorçamentarias |
R$ 826.500,00 |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 1.800.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 31.784.000,00 |
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto do executivo.
|
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
Legislativa |
R$ 1.433.512,10 |
|
Administração |
R$ 5.132.115,28 |
|
Assistência Social |
R$ 1.639.000,00 |
|
Saúde |
R$ 6.992.974,22 |
|
Educação |
R$ 7.255.620,00 |
|
Cultura |
R$ 109.000,00 |
|
Urbanismo |
R$ 5.274.980,00 |
|
Habitação |
R$ 22.268,58 |
|
Gestão Ambiental |
R$ 73.000,00 |
|
Agricultura |
R$ 1.394.000,00 |
|
Transporte |
R$ 55.000,00 |
|
Desporto e Lazer |
R$ 337.000,00 |
|
Encargos Especiais |
R$ 2.539,32 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 262.990,50 |
|
SUBTOTAL |
R$ 29.984.000,00 |
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
Previdência Social |
R$ 1.800.000,00 |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 1.800.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 31.784.000,00 |
|
2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
Administração Direta |
|
|
|
|
|
Poder Legislativo |
|
|
- Câmara Municipal |
R$ 1.436.051.42 |
|
|
|
|
Poder Executivo |
|
|
- Gabinete do Prefeito |
R$ 673.115,28 |
|
- Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.065.000,00 |
|
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.656.990,50 |
|
- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.394.000,00 |
|
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 73.000,00 |
|
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 7.364.620,00 |
|
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.992.974,22 |
|
- Secretaria Munic. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
R$ 5.352.248,58 |
|
- Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.639.000,00 |
|
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 337.000,00 |
|
|
|
|
- Total da Administração Direta |
R$ 29.984.000,00 |
|
|
|
|
Administração Indireta |
|
|
- IPASMA - Inst. de Prev. do Servidor Público Municipal |
R$ 1.800.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
- Total da Administração Indireta |
R$ 1.800.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 31.784.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada, conforme estabelecido no Artigo 34 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada para o exercício financeiro de 2012.
§ 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.
§ 2º Fica a Diretoria Executiva do IPASMA, autorizada a proceder à abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.
Art. 5º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes que forem necessários na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.341/2011 e em seus anexos, de modo a estabelecer o equilíbrio entre o valor das metas definidas para o exercício de 2012 na LDO e o valor da despesa fixada e da receita estimada na proposta orçamentária para o exercício de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.