
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do art. 3º da Lei 1.327/2011, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que terá as seguintes classificações orçamentárias:
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- 007 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- 007005 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- 007005.12 |
Educação |
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- 007005.12122 |
Administração Geral |
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- 007005.1212200162.035 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.000 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais |
R$ 6.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 6.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de Recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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- 007 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- 007005 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- 007005.12 |
Educação |
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- 007005.12361 |
Ensino Fundamental |
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- 007005.1236100252.054 |
Manutenção das Atividades dos Programas de Educação no Campo |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL DA FONTE DE RECURSOS |
R$ 6.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.