LEI Nº 1.358, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Modifica a redação do Art. 3º da Lei 1.327 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do art. 3º da Lei 1.327/2011, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão realizadas na dotação orçamentária 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

- 007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005.12

Educação

 

- 007005.12122

Administração Geral

 

- 007005.1212200162.035

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 

 

 

3.3.50.00.000

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

3.3.50.43.000

Subvenções Sociais

R$ 6.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 6.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de Recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

- 007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005.12

Educação

 

- 007005.12361

Ensino Fundamental

 

- 007005.1236100252.054

Manutenção das Atividades dos Programas de Educação no Campo

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

 

 

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSOS

R$ 6.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.