LEI Nº 1.363, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º do Art. 2º da Lei 1.312/2011, que regulamenta o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 2º da Lei 1.312/2011, os §§ 1º 2º e 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (omissis)

 

§ 1º Aos Agentes de Combates às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que tiverem sua atuação na zona rural fica concedida uma gratificação entre 05 a 20% (cinco a vinte por cento), sobre seus vencimentos.

 

§ 2º A gratificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser concedida de forma individualizada, conforme a necessidade de cada agente.

 

§ 3º A Secretaria de Saúde do Município regulamentará a gratificação de que trata o § 1º através de Portaria."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 R$ 625,52

 R$ 627,97

 R$ 630,42

 R$ 632,87

 R$ 635,33

 R$ 637,78

 R$ 640,23

 R$ 642,69

II

 R$ 635,33

 R$ 637,78

 R$ 640,23

 R$ 642,69

 R$ 645,14

 R$ 647,59

 R$ 650,05

 R$ 652,49

III

 R$ 637,78

 R$ 640,23

 R$ 642,69

 R$ 645,14

 R$ 647,59

 R$ 650,05

 R$ 686,56

 R$ 736,16

IV

 R$ 642,69

 R$ 645,14

 R$ 647,59

 R$ 673,52

 R$ 720,48

 R$ 770,10

 R$ 824,91

 R$ 882,34

V

 R$ 647,59

 R$ 683,93

 R$ 733,56

 R$ 785,74

 R$ 840,57

 R$ 900,63

 R$ 963,28

 R$ 1.031,15

VI

 R$ 704,85

 R$ 754,43

 R$ 809,24

 R$ 869,50

 R$ 929,32

 R$ 994,60

 R$ 1.065,07

 R$ 1.140,67

VII

 R$ 939,79

 R$ 1.005,03

 R$ 1.075,50

 R$ 1.151,20

 R$ 1.232,15

 R$ 1.318,28

 R$ 1.412,27

 R$ 1.511,46

VIII

 R$ 1.383,57

 R$ 1.494,88

 R$ 1.584,56

 R$ 1.696,82

 R$ 1.816,90

 R$ 1.944,10

 R$ 2.080,53

 R$ 2.226,73