LEI Nº 1.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Aumenta Quantitativo de Vagas do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Mantenópolis e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

01

Psicólogo

3-8-A

02

Assistente Social

3-8-A

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integram o Anexo I da Lei 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos são aquelas constantes do Anexo IV da Lei 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.