
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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01 |
3-8-A |
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02 |
3-8-A |
Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integram o Anexo I da Lei 785/99, de 21/05/1999.
Art. 3º As atribuições dos cargos são aquelas constantes do Anexo IV da Lei 785/99, de 21/05/1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.