
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Executivo autorizado a permutar uma área de terras, sem benfeitorias, com as seguintes características: Lote situado na Rua José Rodrigues Tiago, bairro Nova Cidade, medindo 10,00 (dez metros) de frente, confrontando com a Rua José Rodrigues Tiago, 20,00 (vinte metros) de comprimento na lateral direita, confrontando com o Córrego Manteninha, 20,00 (vinte metros) de comprimento na lateral esquerda, confrontado com o ginásio de esportes João Amadeu Venturim, 10,00 (dez metros) de fundos, confrontando com terreno do Município, perfazendo um total de 200m² (duzentos metros quadrados), numa área de terras de propriedade do Sr. Erli Basílio Coleta, localizada no Córrego das Flores, zona rural, medindo 12.883,43 m² (doze mil, oitocentos e oitenta e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), desmembrada de uma área maior de 12,05 hectares, com as características disposta na minuta de desmembramento da área em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pela dotação específica do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.