LEI Nº 1.372, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Aumenta Quantitativo de Vagas do Quadro de Servidores Efetivos do Magistério do Município de Mantenópolis e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Cargo

Quantitativo

Professor MAPA

12

Professor MAPB

08

Professor MAPP

02

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integram o Anexo II - Quadro Permanente do Magistério, da Lei nº 903/2002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.