LEI Nº 1.375, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

Aumenta Quantitativo de Vagas do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Mantenópolis e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

01

Fisioterapeuta

3-8-A

 

Art. 2º A vaga criada por essa lei passará a integrar o Anexo I da Lei nº 785/99, de 21 de maio de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 20 de março de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.