
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe."
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe criado por esta Lei deverá atender em tempo integral as crianças matriculadas e frequentes na Educação Infantil do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, 14 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.