LEI Nº 1.382, DE 14 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar a quantidade de 65 horas de serviços de 01 máquina patrol, exclusivamente para a execução de serviços de planagem e nivelamento de terreiros destinados a secagem de café, nas propriedades rurais dos agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF deste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura autorizado a contratar 65 (sessenta e cinco) horas de máquina patrol, para a execução de planagem e nivelamento de terreiros de secagem de café e carreadores nas propriedades rurais dos agricultores familiares que são atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

 

Art. 2º A destinação dos serviços contratados, bem como a sua fiscalização será exclusivamente de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDMRS deste Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de incentivo à produção agropecuária, subsídio no valor de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora/máquina locada, o qual será pago diretamente à contratada pelo Município.

 

Art. 4º Na realização dos serviços especificados no art. 3º, os agricultores familiares beneficiados pagarão a título de custeio e manutenção o valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora/máquina, de acordo com os serviços solicitados, devendo o pagamento efetuado através de guia de recolhimento na agência bancária na conta corrente do PRONAF.

 

Art. 5º O referido subsídio será concedido exclusivamente aos agricultores familiares adimplentes com a municipalidade.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2012.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 14 de maio de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.