
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, destinados à aquisição de 01 (um) veículo utilitário zero quilômetro para uso da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o
artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
|
010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
|
|
010011 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
|
|
010011.08 |
Assistência Social |
|
|
010011.08244 |
Assistência Comunitária |
|
|
010011.0824400352.069 |
Manutenção das Atividades da
Secretaria |
|
|
|
Municipal de Ação Social |
|
|
3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
|
|
3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$
23.200,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
|
R$
23.200,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de
que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações
orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 1.395,
de 15 de outubro de 2012)
(Redação dada pela Lei nº 1.395, de 15 de outubro de
2012)
|
010 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
|
|
010011 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
|
|
010011.08 |
Assistência Social |
|
|
010011.08244 |
Assistência
Comunitária |
|
|
010011.0824400352.069 |
Manutenção das
Atividades da Secretaria |
|
|
|
Municipal de Ação
Social |
|
|
4.0.00.00.000 |
Despesas de
Capital |
|
|
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
|
|
4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
|
|
4.4.90.52.000 |
Equipamento e
Material Permanente |
R$ 23.200,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO
ESPECIAL |
R$ 23.200,00 |
|
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de recurso os provenientes do convênio nº 133/2011 (Fonte 610 - Convênios dos Estados), firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH e o Município de Mantenópolis, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo utilitário zero quilômetro, com amparo no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.