
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado criar o cargo de fonoaudiólogo e aumentar o quantitativo de vagas que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, enquanto for mantido pelo Governo Federal o Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF fazendo parte integrante do Anexo I a seguinte categoria funcional.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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01 |
Fonoaudiólogo |
ESF |
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04 |
ESF |
Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As especificações essenciais correspondente a categoria funcional, está especificada no Anexo II, que passará a integrar a Lei nº 1.233/09, de 29 de outubro de 2009, cuja cópia segue em anexo.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mantenópolis/ES, 13 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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05 |
Enfermeiro |
ESF |
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11 |
Técnico
de Enfermagem |
ESF |
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05 |
Médico |
ESF |
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05 |
Odontólogo |
ESF |
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05 |
Auxiliar
de Saúde Bucal |
ESF |
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02 |
Psicólogo |
ESF |
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01 |
Fonoaudiólogo |
ESF |