
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 28.064,00 (vinte e oito mil e sessenta e quatro reais) do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, destinados à realização de despesa de custeio e investimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visando ao atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012.08 |
Assistência Social |
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010012.08244 |
Assistência Comunitária |
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010012.0824400393.050 |
Atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do Benefício de Prestação Continuada - BPC. |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de consumo |
R$ 8.064,00 |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 28.064,00 |
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Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de recurso os provenientes do convênio nº 252/2010 no valor de R$ 28.064,00,firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Mantenópolis/ES, objetivando a realização de despesa de custeio e investimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, visando ao atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do programa de Benefício de Prestação Continuada -BPC, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
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TOTAL DA FONTE DE RECURSOS |
R$ 28.064,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, 31 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.