LEI Nº 1.394, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 28.064,00 (vinte e oito mil e sessenta e quatro reais) do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, destinados à realização de despesa de custeio e investimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visando ao atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08

Assistência Social

 

010012.08244

Assistência Comunitária

 

010012.0824400393.050

Atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do Benefício de Prestação Continuada - BPC.

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de consumo

   R$ 8.064,00

4.4.00.00.000     

Investimentos

 

4.4.90.00.000  

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000  

Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 28.064,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de recurso os provenientes do convênio nº 252/2010 no valor de R$ 28.064,00,firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Mantenópolis/ES, objetivando a realização de despesa de custeio e investimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, visando ao atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do programa de Benefício de Prestação Continuada -BPC, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSOS

R$ 28.064,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 31 de agosto de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.