
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
Receitas Correntes |
R$ 33.823.900,00 |
|
Receitas Tributárias |
R$ 1.422.700,00 |
|
Receitas de Contribuições |
R$ 678.250,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
R$ 518.250,00 |
|
Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
|
Receita Industrial |
R$ 0,00 |
|
Receita de Serviços |
R$ 3.500,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ 30.752.700,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 448.500,00 |
|
Dedução para o FUNDEB |
R$ (3.414.500,00) |
|
Receitas de Capital |
R$ 1.300.000,00 |
|
Operação de Crédito |
R$ 100.000,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ 1.180.000,00 |
|
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias |
R$ 990.600,00 |
|
Receita de Contribuições - Operações intraorçamentárias |
R$ 990.600,00 |
|
|
|
|
Total Geral |
R$ 32.700.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
|
Função |
Descrição da Função |
|
|
01 |
Legislativa |
R$ 1.310.300,00 |
|
04 |
Administração |
R$ 5.691.645,00 |
|
08 |
Assistência Social |
R$ 1.686.000,00 |
|
09 |
Previdência Social |
R$ 1.964.100,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ 6.216.400,00 |
|
12 |
Educação |
R$ 8.078.655,00 |
|
13 |
Cultura |
R$ 123.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
R$ 5.192.200,00 |
|
16 |
Habitação |
R$ 23.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 73.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
R$ 1.566.000,00 |
|
26 |
Transporte |
R$ 55.000,00 |
|
27 |
Desposto e Lazer |
R$ 418.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
R$ 2.700,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
R$ 300.000,00 |
|
|
Total das Funções |
R$ 32.700.000,00 |
|
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
|
Poder Legislativo |
R$ 1.310.300,00 |
|
Câmara Municipal |
R$ 1.310.300,00 |
|
Poder Executivo |
R$ 31.389.700,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 679.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.262.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 2.050.645,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.566.000,00 |
|
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
R$ 73.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 8.201.655,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.216.400,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serv. Urbanos |
R$ 5.270.200,00 |
|
Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos |
R$ 1.686.000,00 |
|
IPASMA - Instituto de Previdência dos Serv. Mantenópolis |
R$ 1.964.100,00 |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 418.000,00 |
|
Total dos Órgãos |
R$ 32.700.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO nº 1.387 de 18 de junho de 2012, para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, os seguintes casos:
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II -as suplementações utilizadas para cobertura de despesa com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028/2004;
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados com contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, 28 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.