LEI Nº 1.397, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cessão de servidor público com qualquer entidade assistencial e/ou beneficente, sem fins lucrativos e devidamente reconhecida como de utilidade pública no âmbito deste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por conveniência e necessidade, a firmar convênio de cessão de servidor público para prestação de serviços junto à qualquer entidade assistencial e/ou beneficente, sem fins lucrativos, localizada no âmbito deste Município, desde que esteja em funcionamento regular, disponha de estatuto ou regimento próprio e tenha sido reconhecida como de utilidade pública, devendo ser comprovado através de documentos autenticados no ato da assinatura do termo de convênio.

 

Art. 2º O prazo de vigência do convênio de que cuida esta lei, não poderá ultrapassar o último dia do término do mandato da gestão municipal.

 

Parágrafo Único. A renovação do convênio será permitida, desde que se faça dentro do período de mandato do cedente.

 

Art. 3º A cessão de servidor público, autorizada nesta lei, estará condicionada à fiel observância pelo Poder Executivo Municipal dos direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº 792/99 que disciplina o estatuto dos servidores públicos municipais deste município, e sem nenhum acréscimo na despesa de pessoal prevista no orçamento, ficando o chefe do Poder Executivo no âmbito da esfera do governo municipal, responsável pela disponibilização de servidor público para a cessão a entidade assistencial e/ou beneficente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 28 de novembro de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.