LEI Nº 1.398, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.779.000,00 (Um milhão e setecentos e setenta e nove mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

- 003

Secretaria Municipal de Administração

 

- 003003

Secretaria Municipal de Administração

 

- 003003.04

Administração

 

- 003003.04122

Administração Geral

 

- 003003.0412200042.006

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

  3.1.90.03.000

Pensões

R$ 12.000,00

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 38.000,00

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 48.000,00

  3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

R$ 120.000,00

  3.1.91.13.000

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentarias.

R$ 33.000,00

 

 

 

- 004

Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004

Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004.04

Administração

 

- 004004.04123

Administração Financeira

 

- 004004.0412300082.010

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 8.000,00

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 14.500,00

 

 

 

- 005

Secretaria Municipal de Agricultura

 

- 005014

Secretaria Municipal de Agricultura

 

- 005014.20

Agricultura

 

- 005014.20122

Administração Geral

 

- 005014.2012200112.013

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 33.000,00

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

 

 

 

- 007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005.12

Educação

 

- 007005.12122

Administração Geral

 

- 007005.1212200162.035

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.91.13.000

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentarias.

R$ 7.500,00

 

 

 

- 007007

Departamento de Cultura

 

- 007007.13

Cultura

 

- 007007.13392

Difusão Cultural

 

- 007007.1339200262.056

Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

 

 

 

- 007018

Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

 

- 007018.12

Educação

 

- 007018.12361

Ensino Fundamental

 

- 007018.1236100222.047

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 210.000,00

  3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

R$ 45.000,00

  3.1.91.13.000

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentarias.

R$ 5.000,00

 

 

 

- 007018.1236100222.048

Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 210.000,00

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 427.000,00

  3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

R$ 47.000,00

  3.1.91.13.000

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentarias.

R$ 67.000,00

 

 

 

- 007018.365

Educação Infantil

 

- 007018.1236500242.053

Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 53.000,00

  3.1.91.13.000

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentarias

R$ 9.000,00

 

 

 

- 009

Sec. Mun. de Obras Transp. E Serv. Urbanos

 

- 009010

Sec. Mun. de Obras Transp. E Serv. Urbanos

 

- 009010.15

Urbanismo

 

- 009010.15122

Administração Geral

 

- 009010.1512200282.061

Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 131.000,00

  3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 137.000,00

 

 

 

- 010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011

Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011.08

Assistência Social

 

- 010011.08244

Assistência Comunitária

 

- 010011.0824400352.069

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 77.000,00

 

 

 

- 012012

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

- 012012.27

Desporto e Lazer

 

- 012012.27812

Desporto Comunitário

 

- 012012.2781200272.060

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

  3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

  3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

  3.1.90.00.000

Aplicações

 

  3.1.90.04.000

Contratação Por Tempo Determinado

R$ 37.000,00

Total da Suplementação

R$ 1.779.000,00

 

 

Art. 2º O crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 1º desta Lei, terá como fonte de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 28 de novembro de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.