LEI Nº 1.400, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estabelece os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal do Município de Mantenópolis/ES, para o quadriênio 2013/2016, é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). (Vide Lei nº 1.836/2025)

 

Parágrafo Único. Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados, anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais, observada a iniciativa do Chefe do Executivo, e os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na Lei Complementar 101.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Os subsídios que trata este Lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 28 de dezembro de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

(Incluído pela Lei nº 1.836, de 14 de maio de 2025, retroagindo seus efeitos para 01/05/2025)

Descrição dos Cargos

Vínculo

Venc.

Quant

Prefeito

Ag. Político

14.905,35

1

Vice-Prefeito

Ag. Político

7.452,68

1

 

(Redação dada pela Lei nº 1.862, de 29 de dezembro de 2025)

Descrição dos Cargos

Vinculo

Venc.

Quant

Prefeito

Ag. Político

16.221,49

1

Vice-Prefeito

Ag. Político

8.810,75

1

 

(Redação dada pela Lei nº 1.875, de 11 de fevereiro de 2026)

Descrição dos Cargos

Vínculo

Venc.

Quant

Prefeito

Ag. Político

17.696,02

1

Vice-Prefeito

Ag. Político

9.611,65

1