LEI Nº 1.402, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias para os Secretários Municipais no exercício de 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias referente ao exercício de 2012 aos Secretários Municipais, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 28 de dezembro de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.