
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a línea "a" do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.365/2011 que autorizou o Poder Executivo Municipal a subvencionar com a entidade particular, sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL E EDUCACIONAL DE MANTENÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF nº 10.935.814/0001-71, com a importância de até 3.750,00 (Três mil setecentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao repasse estabelecido no art. 1º alínea "c" da Lei Municipal nº 1.365/2011 a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), anuais, à ESCOLA ESPECIAL ORQUÍDEA - SOCIEDADE PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no CNPJ/MF 36.349.496/0001-50, a fim de subsidiar parte de suas despesas mensais.
Parágrafo Único. No repasse mensal deverá ser acrescido a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 20 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.