LEI Nº 1.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Revoga a alínea "a" do art. 1º e autoriza o aumento no valor da subvenção social estipulado no art. 1º alínea "c" na Lei nº 1.365/2011 para Escola Especial Orquídea - Sociedade Pestalozzi do Município de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a línea "a" do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.365/2011 que autorizou o Poder Executivo Municipal a subvencionar com a entidade particular, sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL E EDUCACIONAL DE MANTENÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF nº 10.935.814/0001-71, com a importância de até 3.750,00 (Três mil setecentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao repasse estabelecido no art. 1º alínea "c" da Lei Municipal nº 1.365/2011 a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), anuais, à ESCOLA ESPECIAL ORQUÍDEA - SOCIEDADE PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no CNPJ/MF 36.349.496/0001-50, a fim de subsidiar parte de suas despesas mensais.

 

Parágrafo Único. No repasse mensal deverá ser acrescido a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 20 de fevereiro de 2013.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.