LEI Nº 1.407, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais) objetivando atender as normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios Públicos de Saúdes dos respectivos entes da federação, no que tange a gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como, quanto à discriminação da natureza da despesa, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal, Portaria STN/SOF nº 163/2001 e o advento da Portaria STN nº 72, de 01 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008     Secretaria Municipal de Saúde

 

008009    Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10   Saúde

 

008009.10302   Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

008009.1030200542.100 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal Região Noroeste

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.71.00.000 Transferência a Consórcio Público

 

31.71.70.000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público.

R$ 11.830,00

 

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.71.00.000 Transferência a Consórcios Públicos

 

3.3.71.70.000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 287.400,00

 

 

4.0.00.00.000 Despesa de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.71.00.000 Transferência a Consórcios Públicos

 

4.4.71.70.000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 769,23

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 300.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes da Anulação Parcial ou Total da seguinte dotação orçamentária do orçamento em vigor:

 

008     Secretaria Municipal de Saúde

 

008009    Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10   Saúde

 

008009.10302   Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

008009.1030200542.100 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal Região Noroeste

 

3.0.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.71.00.000 Transferência a Consórcios Públicos

 

3.3.71.41.000 Contribuições

R$ 300.000,00

 

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSOS

R$ 300.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 20 de fevereiro de 2013.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.