
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 300.00,00 (Trezentos mil reais) objetivando atender as normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios Públicos de Saúdes dos respectivos entes da federação, no que tange a gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como, quanto à discriminação da natureza da despesa, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal, Portaria STN/SOF nº 163/2001 e o advento da Portaria STN nº 72, de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009.10 Saúde |
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008009.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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008009.1030200542.100 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal Região Noroeste |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.71.00.000 Transferência a Consórcio Público |
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31.71.70.000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público. |
R$ 11.830,00 |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.71.00.000 Transferência a Consórcios Públicos |
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3.3.71.70.000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ 287.400,00 |
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4.0.00.00.000 Despesa de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.71.00.000 Transferência a Consórcios Públicos |
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4.4.71.70.000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
R$ 769,23 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 300.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes da Anulação Parcial ou Total da seguinte dotação orçamentária do orçamento em vigor:
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008 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009 Secretaria Municipal de Saúde |
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008009.10 Saúde |
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008009.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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008009.1030200542.100 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal Região Noroeste |
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3.0.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.71.00.000 Transferência a Consórcios Públicos |
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3.3.71.41.000 Contribuições |
R$ 300.000,00 |
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TOTAL DA FONTE DE RECURSOS |
R$ 300.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 20 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.