LEI Nº 1.409, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

Cria cargos e aumenta o quantitativo de vagas no quadro de servidores efetivos e em comissão do município de Mantenópolis-ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e vagas que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga horária semanal

06

Motorista

3-4-A

40

06

Servente

3-1-A

40

02

Operador de Máquinas Pesadas

3-6-A

40

01

Operador de Máquinas Leves

3-5-A

40

06

Vigia

3-1-A

40

06

Escriturário

3-5-A

30

16

Ajudante de Serviço Público

3-1-A

40

04

Secretario Escolar

3-1-A

40

13

Auxiliar de Creche

3-1-A

40

05

Professor "A"

MAPA

25

05

Professor "B"

MAPB

25

 

 

 

 

Total 70

 

 

 

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integram o Anexo I da Lei 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos são aquelas constantes do Anexo IV da Lei 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 4º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos em Comissão que passam a compor o quadro de pessoal desta Municipalidade, conforme Anexo II, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga horária semanal

Remuneração

01

Chefe do setor de compras e orçamentos

CC2

40

R$ 1.074,00

01

Chefe do setor de convênios

CC2

40

R$ 1.074,00

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 7º Os cargos e vagas criados por essa Lei deverão integrar os anexos I, II III e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas, bem como as respectivas descrições de cargos que integrarão o Anexo IV da Lei nº 785/99 de 21/05/99 e Lei nº 1.292/2010.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.