
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e vagas que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
Carga
horária semanal |
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06 |
3-4-A |
40 |
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06 |
3-1-A |
40 |
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|
02 |
3-6-A |
40 |
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01 |
3-5-A |
40 |
|
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06 |
3-1-A |
40 |
|
|
06 |
3-5-A |
30 |
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16 |
3-1-A |
40 |
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04 |
3-1-A |
40 |
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13 |
Auxiliar
de Creche |
3-1-A |
40 |
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05 |
Professor
"A" |
MAPA |
25 |
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05 |
Professor
"B" |
MAPB |
25 |
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Total
70 |
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Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integram o Anexo I da Lei 785/99, de 21/05/1999.
Art. 3º As atribuições dos cargos são aquelas constantes do Anexo IV da Lei 785/99, de 21/05/1999.
Art. 4º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos em Comissão que passam a compor o quadro de pessoal desta Municipalidade, conforme Anexo II, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
Carga
horária semanal |
Remuneração |
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01 |
CC2 |
40 |
R$
1.074,00 |
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01 |
Chefe
do setor de convênios |
CC2 |
40 |
R$
1.074,00 |
Art. 6º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 7º Os cargos e vagas criados por essa Lei deverão integrar os anexos I, II III e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas, bem como as respectivas descrições de cargos que integrarão o Anexo IV da Lei nº 785/99 de 21/05/99 e Lei nº 1.292/2010.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.