
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura autorizado a contratar até 300 (trezentas) horas de máquina patrol, exclusivamente para a execução de serviços de manutenção/conservação de carreadores e terreiros destinados a secagem de café nas propriedades rurais dos agricultores deste município.
Art. 2º A destinação dos serviços contratados, bem como a sua fiscalização será exclusivamente de competência da Secretaria Municipal de Agricultura deste município.
Art. 3º Os serviços são destinados exclusivamente aos agricultores adimplentes com a municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.