LEI Nº 1.415, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder patrocínio mediante a celebração de convênio com a Rádio Comunitária de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 3º, inc. III c/c art. 4º, inc. I e § 2º e art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, a conceder patrocínio no valor de 7.000,00 (sete mil reais), sob a forma de apoio cultural, mediante a celebração de convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MANTENÓPOLIS - ACOMANT, entidade sem fins lucrativos fundada em 02.03.2004 com endereço na Rua Floriano Rubim, nº 184 - Centro - CEP 29.770-000 - Mantenópolis/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.874/0001-71.

 

I - O presente patrocínio terá a finalidade de conceder apoio cultural para transmissão de programas de cunho informativo, cultural e/ou social de forma a estimular o lazer, a cultura e o convívio social;

 

II - Em atenção ao princípio da publicidade dos atos previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e assegurado o direito à informação e conscientização política a todos os cidadãos, durante o período do convênio, a ACOMANT transmitirá as Sessões ordinárias, extraordinárias e comemorativas da Câmara Municipal;

 

Parágrafo Único. O convênio terá prazo de validade do exercício orçamentário podendo ser renovado anualmente observado o interesse público e a conveniência administrativa, sendo que o pagamento do patrocínio se dará em 10 (dez) parcelas mensais

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.