LEI Nº 1.417, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 8.536,95 (oito mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), a título de rateio, para o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo - CIRSNEES.

 

Parágrafo Único. O valor de que se trata o caput do artigo destina - se à aquisição de Autoclave para Esterilização de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, para que o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo possa atender a demanda dos municípios consorciados.

 

Art. 2º A contribuição financeira destinada ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo referida no artigo anterior correrá a conta do Crédito Especial que será aberto no orçamento municipal em vigor.

 

Art. 3º Para atender o previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 8.536,95 (oito mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), que terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10

Saúde

 

008009.10122

Administração Geral

 

008009.1012200482.085

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

3.0.00.00.000

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.1.71.00.000

Transferência a Consórcios Públicos

 

3.1.71.70.000

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

R$ 8.536,95

 

Art. 4º O crédito especial disposto no artigo 3º desta Lei terá como fonte de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.