LEI Nº 1.420, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Denomina prédio público e logradouro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Posto de Saúde JOAQUIM NORONHA NETO" o posto de saúde localizado no Distrito de São José de Mantenópolis.

 

Art. 2º Fica denominado "Caminhos do Campo ANA MARIA DE LAIA" o logradouro que liga o Portilho; passando pelo campo do Portilho, Igreja Católica, propriedade da família "Laia", Sítio do Carmo, propriedade do Agostinho; ao asfalto da entrada para o Distrito de São José de Mantenópolis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.