
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 169 da Lei 761/98, os seguintes parágrafos:
"Art. 169...................................................................................
§ 1º
.........................................................................................
§ 3º Os
critérios para o cumprimento do disposto no § 2º deste Artigo ficam a cargo do
Poder Executivo, através de regulamentação mediante Decreto.
§ 4º A
licença de que trata o Artigo 175 somente será concedida com a apresentação do
comprovante de aquisição dos serviços instalação dos banheiros químicos."
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo acima mencionado passa a ser renumerado como § 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.