
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 677.500,00 (Seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados a aquisição de 03 veículos automotores zero quilômetros, com especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007005.12 Educação |
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007005.12361 Ensino Fundamental |
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007005.1236100193.014 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 677.500,00 |
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Fonte de Recurso 11070000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 677.500,00 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como fonte de recurso os provenientes do Termo de Compromisso PAR nº 6288/2012, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Mantenópolis, objetivando a aquisição de 03 veículos automotores zero quilômetros, com especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho da Escola, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.