
LEI
Nº 1.423, DE 27 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, INCLUI PROGRAMA NO PPA - QUADRIÊNIO
2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão
Integrada e Planejamento Estratégico, que passa a compor a estrutura
orçamentária funcional, programática e organizacional, como órgão da
Administração Direta, com "status" de Secretaria Municipal, tendo por
finalidade auxiliar o chefe do Poder Executivo Municipal no aprimoramento da
gestão pública, integralizando e articulando ações junto aos órgãos e entidades
da administração direta, através da utilização de ferramentas e estratégias de
modernização do sistema de administração pública municipal, assumindo e
executando as atividades já desenvolvidas pelo setor de convênios, bem como,
promover a ampliação da capacidade de capitação de recursos nas diversas
esferas de governo objetivando a programação e implantação de novos projetos.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para Quadriênio 2010-2013 o Programa constante do Anexo
I, bem como suas especificações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro
Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) objetivando a
execução orçamentária do Gabinete criado pelo artigo 1º.
Art. 4º O Crédito Especial de que trata
o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática
constante do Anexo I desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:
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Art. 5º O Crédito Especial disposto nos
artigos 3º e 4º desta lei terá como fonte de recurso o proveniente da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.