revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.423, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, INCLUI PROGRAMA NO PPA - QUADRIÊNIO 2010-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.527/2016 que extingue o Órgão Municipal denominado Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico e o Cargo em Comissão de Secretário

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, que passa a compor a estrutura orçamentária funcional, programática e organizacional, como órgão da Administração Direta, com "status" de Secretaria Municipal, tendo por finalidade auxiliar o chefe do Poder Executivo Municipal no aprimoramento da gestão pública, integralizando e articulando ações junto aos órgãos e entidades da administração direta, através da utilização de ferramentas e estratégias de modernização do sistema de administração pública municipal, assumindo e executando as atividades já desenvolvidas pelo setor de convênios, bem como, promover a ampliação da capacidade de capitação de recursos nas diversas esferas de governo objetivando a programação e implantação de novos projetos.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para Quadriênio 2010-2013 o Programa constante do Anexo I, bem como suas especificações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) objetivando a execução orçamentária do Gabinete criado pelo artigo 1º.

 

Art. 4º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do Anexo I desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:

 

013    Gabinete de Gestão Integrada e Plan. Estratégico

 

013017   Gabinete de Gestão Integrada e Plan. Estratégico 

 

013017.04   Administração 

 

013017.04122 Administração Geral   

 

013017.0412200602.117 Manutenção das Ativ. Do Gab. de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico   

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes   

 

3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais   

 

3.1.90.00.000 Aplicações Diretas  

 

 3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado    

R$ 5.000,00 

3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -

R$ 35.000,00  

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes  

 

3.3.90.00.000  Aplicações Diretas   

 

3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil      

R$ 5.000,00

3.3.90.30.000 Material de Consumo      

R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serv. De Terc. - Pessoa Física   

R$ 3.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jurídica   

R$ 5.000,00 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital   

 

4.4.00.00.000 Investimentos   

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas   

 

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente   

R$ 2.000,00

Fonte de Recurso 10000000

 

   

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.

R$ 60.000,00   

 

Art. 5º O Crédito Especial disposto nos artigos 3º e 4º desta lei terá como fonte de recurso o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

009  Sec. Mun. de Obras Transp. e Serviços Urbanos

 

009010 Sec. Mun. de Obras Transp. e Serviços Urbanos

 

009010.15 Urbanismo

 

009010.15122 Administração Geral 

 

009010.1512200282.061 Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Obras Transp. E Serviços Urbanos 

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes 

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas 

 

3.3.90.36.000 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física - 

R$ 60.000,00

  Fonte de Recurso 16040000

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 60.000,00 

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.