LEI Nº 1.424, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Altera o art. 25 da Lei Municipal nº 696/1996 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os termos do parágrafo único, artigo 25, caput, da Lei Municipal nº 696, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 25 Cada Conselheiro fará jus a uma remuneração mensal correspondente aos vencimentos de um cargo de referência IV - F do Quadro do Funcionalismo da Prefeitura Municipal, sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal, sendo-lhe assegurado ainda:

 

I - inclusão no regime geral da Previdência Social.;

 

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

 

III - licença-maternidade;

 

IV - licença paternidade;

 

V - Gratificação natalina;

 

§ 1º Na hipótese de um Conselheiro Tutelar adotar criança ou adolescente, aplicar-se-ão as normas da Lei Federal nº 10.421/2002.

 

§ 2º Os Conselheiros Tutelares terão direito a(s) diária(s) ou ajuda(s) de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, quando nas situações de representação do Conselho, ficando condicionado a sua regulamentação por decreto."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.