
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os termos do parágrafo único, artigo 25, caput, da Lei Municipal nº 696, que passará a ter a seguinte redação:
I - inclusão no regime geral da Previdência Social.;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença paternidade;
V - Gratificação natalina;
§ 1º Na hipótese de um Conselheiro Tutelar adotar criança ou adolescente, aplicar-se-ão as normas da Lei Federal nº 10.421/2002.
§ 2º Os Conselheiros Tutelares terão direito a(s) diária(s) ou ajuda(s) de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, quando nas situações de representação do Conselho, ficando condicionado a sua regulamentação por decreto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.