LEI Nº 1.425, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a dispensa de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e administrativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nas condições que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar:

 

I - a inscrição em dívida ativa de débito cujo valor correspondente não ultrapasse a 10 (dez) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

 

II - a cobrança judicial de débito cujo valor correspondente não ultrapasse a 300 (trezentos) VRTEs.

 

§ 1º Quando se tratar de exigência de crédito tributário, definitivamente constituído, observar-se-á:

 

I - na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, o processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - na hipótese do inciso II do "caput" deste artigo, havendo a dispensa da cobrança judicial, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá a cobrança administrativa do crédito.

 

§ 2º Quando se tratar de créditos de natureza não tributária, observar-se-á:

 

I - Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, o processo permanecerá no órgão responsável pela formalização da exigência;

 

II - na hipótese do inciso II do "caput" deste artigo, após a inscrição do débito em dívida ativa, o processo será remetido à Secretaria Municipal de Finanças, para efetivação das cobranças administrativas.

 

§ 3º Ocorrida a hipótese de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, qualquer que seja a natureza da exigência, objeto da dispensa de inscrição em dívida ativa, será procedido o registro da pendência nos cadastros municipais correspondentes.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos necessários à efetivação da cobrança administrativa, nas hipóteses de que trata o artigo 1º, "caput", incisos I e II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.