
LEI
Nº 1.427, DE 27 DE MAIO DE 2013
CRIA
O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA E
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
cargo em comissão de Secretário-Chefe
do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, conforme
Anexo I, que passa a fazer parte integrante dessa Lei, com "status"
de Secretário Municipal e remuneração equivalente, com a principal função de
exercer as atribuições e desenvolver as atividades inerentes ao Gabinete de
Gestão Integrada e Planejamento Estratégico.
Art. 2º Compete ao Secretário-Chefe do
Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, o seguinte:
I - planejar,
coordenar e executar as atividades de acompanhamento e suporte a todos os
órgãos e entidades da Administração Municipal;
II - implementar
medidas visando à promoção da ética, incremento da transparência pública,
estimulando a participação e o controle social;
III - apoiar
e fortalecer a gestão pública municipal, através do aprimoramento e no controle
da correta aplicação dos recursos públicos, promovendo o monitoramento e
avaliação para que os mesmos se traduzam efetivamente em bens e serviços
públicos que beneficiem a todos os cidadãos;
IV - acompanhar
e regular as ações de controle interno em todas as áreas da administração
pública municipal;
V - pesquisar e
propor, de modo permanente, novas formas de organização (reestruturação,
reformas), e de realização dos serviços públicos municipais, visando à sua
contínua melhoria e à redução de custos;
VI - promover
a formação de um sistema integrado e compartilhado entre governo municipal,
iniciativa privada e sociedade civil em prol do bem comum;
VII - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder
Executivo, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º O cargo criado
por essa Lei deverá integrar o Anexo
II e
Tabela de Vencimentos dos cargos
comissionados e funções gratificadas da Lei nº 785/99 de 21/05/99.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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