
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.132/2007, que passa a vigorar nos seguintes termos:
- 02 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) será
representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder
Executivo Municipal;
- 01 (um)
representante dos professores das escolas públicas municipais;
- 01 (um)
representante dos diretores das escolas públicas municipais;
- 01 (um)
representante dos servidores técnico-administrativo das escolas públicas
municipais;
- 02 (dois)
representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; e
- 02 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.